sexta-feira, 22 de junho de 2012

Remissão pela leitura

Os presos em penitenciárias federais terão direito a uma diminuição de 4 dias de pena por livro lido, de acordo com Portaria do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial. Caso leia 12 obras ao longo de um ano, o preso terá remissão de 48 dias da pena.
De acordo com a Portaria nº 276, para ter direito o benefício o detento precisará escrever uma resenha de cada obre lida. O texto será analisado quanto à fidedignidade, estética e limitação ao tema. Outra condição pera ter a remissão é que o livro seja lido entre 21 e trinta dias. O ingresso do preso no projeto "Remissão pela leitura" é voluntário, e vale também para aqueles que aguardam julgamento.
_______________
Fonte: últimosegundo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Todos os comentários que não contiverem ofensas e termos inadequados serão autorizados.