terça-feira, 19 de junho de 2012

Fundeb: exclusivo para a sala de aula

Tribunal de Justiça do RN decide que Fundeb é exclusivo para professores em sala de aula

Uma decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte apontou para o entendimento da Corte sobre os recursos do Funfeb. Profissionais de atividades técnico-administrativos e de apoio da Prefeitura de Parnamirim questionaram que o benefício não estava sendo pago a quem exerce o cargo de creche, lotadas nas atividades de atendimento á crianças de 0 a 6 anos.
No entanto, a decisão na Corte Potiguar, que manteve a sentença inicial, ressaltou que a recepção dessa gratificação encontra-se condicionada ao desempenho das atividades em sala de aula ou de suporte pedagógico.
Uma condição definida pelo Conselho Nacional de Educação, que fixou diretrizes para os planos de carreira do magistério e, dessa forma, considerou como integrantes dessa categoria tão-somente os profissionais que exercem atividades de docência e os que proporcionam suporte pedagógico, incluindo-se as atividades de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
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Fonte: Panorama Político

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