quarta-feira, 30 de maio de 2012

Ainda uma vez o artigo 55

Estamos às vésperas do 6º mês do ano sem que nenhuma atitude tenha sido tomada com relação ao artigo 55 do Estatuto do Servidor. Alguns advogados já acenaram sobre a inconstitucionalidade do artigo, orientando, inclusive, para a necessidade de se está investido no mesmo cargo há seis anos para ter a gratificação incorporada aos salários. Ou seja, só tem direito à incorporação quem passou seis anos no mesmo cargo, seja como diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico. E tudo isso levando em conta a constitucionalidade do artigo. Partindo ainda da hipótese de o artigo ser constitucional, a gratificação seria aplicada aos salários à razão de 20% ao ano até se atingir o limite de 100%.
Todos esses pontos precisam ser esclarecidos. E é urgente que se faça. Não entendo como um assunto tão importante, que interferirá negativamente no futuro da educação campestrense não tenha recebido ainda a necessária e devida atenção.
Mesmo à parte, mesmo sendo inconveniente, não jogarei a toalha como se diz. A história se assenta num tripé: passado, presente e futuro. E o futuro está a cobrar de nós uma atitude não uma omissão.

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