domingo, 13 de maio de 2012

13 de Maio Dia da Abolição da escravatura

A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade, o Imperador, o senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sanciona a Lei seguinte:
Art. 1º - É decretada extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Todos os comentários que não contiverem ofensas e termos inadequados serão autorizados.