sábado, 17 de março de 2012

Mais de cem políticos podem perder o mandato por infidelidade partidária

Apenas dois processos de infidelidade partidária dos 37 julgados até ontem, resultaram em perda de mandato. O primeiro foi no município de Jardim de Piranhas. O vereador Otoniel Rodrigues da Silva, que trocou o PDT pelo PV, perdeu a vaga na Câmara Municipal. O segundo caso foi registrado no município de Serra Caiada. A vereadora Ana Angélica que deixou o PDT para se filiar ao PMDB, perdeu o mandato.
Segundo o secretário judicial do TRE/RN, Tibério Diniz, no caso de perda de mandato por infidelidade partidária, quem assume a cadeira é o suplente do partido e não da coligação como ocorre em outros casos de substituição nas Casas Legislativas.
Tibério Diniz esclareceu que os políticos que perdem o mandato por infidelidade partidária podem recorrer da decisão. Mas não existe efeito suspensivo para a decisão do Tribunal, ou seja, o julgamento do TRE será mantido até a apreciação do recurso.
O secretário judicial esclareceu também que perda de mandato por infidelidade partidária não é cassação. "O político não perde seus direitos políticos ao perder o mandato.
Para não perder o mandato, os políticos que mudaram de partido precisam convencer o Tribunal de que agiram por justa causa. Quatro argumentos são acatados pela Corte como determina a Lei de Fidelidade Partidária: fusão ou incorporação de partido, mudança para uma legenda recém-criada, modificação no conteúdo programático do partido e grave discriminação pessoal.
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Fonte: Diário de Natal (online)

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