Brasília - A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que
prorroga as concessões de geração de energia elétrica e reduz encargos
setoriais de forma a oferecer tarifas menores ao consumidor. De acordo com a
Lei 12.783, de 11 de janeiro de 2013, publicada hoje (14) no Diário Oficial da
União, as concessões de geração de energia elétrica poderão ser prorrogadas uma
única vez, pelo prazo de até 30 anos, de forma a assegurar a continuidade, a
eficiência da prestação e a tarifa mais baixa.
Para terem o contrato de geração renovado, as
concessionárias devem atender a requisitos estabelecidos pela Agência Nacional
de Energia Elétrica (Aneel) em relação a tarifas e qualidade do serviço. A
agência também disciplinará o repasse, para a tarifa final paga pelo
consumidor, de investimentos necessários para manter a qualidade e continuidade
da prestação do serviço pelas usinas hidrelétricas.
A lei deixa claro que a prorrogação das concessões de
energia elétrica “será feita a título oneroso, sendo o pagamento pelo uso do
bem público revertido em favor da modicidade tarifária, conforme regulamento do
poder concedente”.
De forma a assegurar a continuidade, a eficiência da
prestação do serviço e a segurança do sistema, a lei também autoriza a
prorrogação, pelo prazo de até 20 anos, das concessões de geração de energia
termelétrica. O pedido de prorrogação deve ser feito pela concessionária com
antecedência de 24 meses do fim do contrato ou outorga.
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Fonte: Agência Brasil
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