O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto
de lei que altera o Código Penal para aumentar a punição para corrupção e
tornar esse tipo de delito crime hediondo, considerado de maior gravidade.
O texto aprovado determina que a corrupção ativa (quando é
oferecida a um funcionário público vantagem indevida para a prática de
determinado ato de ofício) passa ter pena de 4 a 12 anos de reclusão, além de
multa – atualmente, a reclusão é de 2 a 12 anos. A mesma punição passa a valer
para a corrupção passiva (quando funcionário público solicita ou recebe
vantagem indevida em razão da função que ocupa).
A proposta também inclui entre crimes hediondos a prática de
concussão (ato de exigir benefício em função do cargo ocupado).
A proposta segue agora para a Câmara – se alterada pelos
deputados, voltará para o Senado antes de ser sancionada pela presidente da
República.
O texto foi votado um dia após o presidente do Senado, Renan
Calheiros (PMDB-AL), anunciar “agenda positiva” com a votação da proposta entre
as prioridades estabelecidas pela Casa para atender as reivindicações surgidas
nos protestos de rua por todo o país.
No discurso que pronunciou durante reunião com governadores
e prefeitos na última segunda-feira (22), a presidente Dilma Rousseff defendeu
endurecer a legislação para que a corrupção dolosa passasse a ser qualificada
como crime hediondo.
O fato de um crime ser considerado hediondo impede, por
exemplo, a concessão de liberdade condicional ou de progressão de regime
mediante o pagamento de fiança, e veda a concessão de anistia. O crime hediondo
também torna mais restritivo o acessso a benesses pessoais.
O relator do projeto, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), incluiu
no projeto, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), outros dois tipos de
crime contra recursos financeiros do poder público.
Pela proposta, o crime de peculato, quando funcionário se
apropria de bem público, passa a ter a pena mínima aumentada de dois para
quatro anos de reclusão, além de ser considerado hediondo. A pena máxima
permanece em 14 anos de prisão.
Já o crime de excesso de exação (quando servidor público
cobra indevidamente imposto ou contribuição social) tem a pena mínima aumentada
de três para quatro anos de reclusão, além de também ser considerado hediondo.
A pena máxima permanece em 14 anos.
Para Alvaro Dias, a proposta é fundamental para recuperar a
credibilidade das instituições públicas. “O projeto aprovado hoje que
transforma o crime de corrupção em hediondo aumenta as penas, elimina os
privilégios e acaba com a impunidade se a legislação for corretamente
aplicada”, declarou.
Emendas
O projeto foi aprovado com uma emenda do senador Wellington
Dias (PT-PI) que aumenta em um terço o período de reclusão da pena para
peculato nos casos em que o crime for cometido por “agente político” ou “membro
de carreira de estado”.
Outra emenda aprovada, de autoria do senador José Sarney
(PMDB-AP), vai além dos crimes de corrupção e inclui no projeto o homicídio
simples e as suas formas qualificadas como crime hediondo.
________
Fonte: Portal G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os comentários que não contiverem ofensas e termos inadequados serão autorizados.