quinta-feira, 7 de abril de 2011

A constitucionalidade do piso (por Joel dos Anjos)

O Supremo Tribunal Federal manteve ontem, quarta-feira (6), por oito votos a um, a lei que criou o piso salarial nacional para professores, fixado em R$ 1.187,97 para este ano.

O STF decidiu pela constitucionalidade da lei, mas também determinou que o piso deve ser considerado como vencimento inicial. Isso significa dizer que as gratificações e outros extras não podem ser incorporados na conta do piso.

A lei do piso, promulgada em 17 de julho de 2008 e que estabelece que nenhum professor da rede pública pode receber menos que o piso nacional para uma carga horária de até 40 horas semanais, foi questionada por governadores de cinco estados - Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará.

Para a maioria dos ministros a lei regulamentou um artigo da Constituição Federal, segundo a qual uma lei federal fixaria o piso salarial nacional para professores.

"Não me comove, não me sensibiliza nem um pouco argumentos de ordem orçamentárias. O que me sensibiliza é a questão da desigualdade intrínseca que está envolvida. Duvido que não haja um grande número de categorias de servidores, que não esta, que tenha rendimento de pelo menos 10, 12, até 15 vezes mais que este piso" - Disse o Ministro Joaquim Barbosa.

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