quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Vale o que está escrito? (por Joel dos Anjos)

Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
(Costituição Federal)
Art. 8º - O Município garante, nos limites de sua competência, a inviolabilidade dos direitos assegurados pelas Constituições Federal e Estadual aos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.
(Lei Orgânica do Município de São José do Campestre - RN)
Mais uma vez os servidores da educação tiveram seus vencimentos parcelados. O intrigante é que segundo a Constituição Federal, o salário é indivisível, salvo em acordo coletivo. A Lei Orgânica do Município, que teve como um dos seus organizadores, o atual gestor, também assegura a irredutibilidade dos salários. Mas em São José do Campestre não vale o que está escrito.
Há alguns meses quando foi assinado em juízo um acordo de parcelamento de salário dos servidores municipais, eu alertei para o fato de que naquele momento estava-se abrindo um precedente. Infelizmente, a menos que você tenha a mesma opinião dos poderosos, não conseguirá ser ouvido.
A educação enfrenta hoje os seus maiores medos. A desvalorização dos profissionais e a negação do direito são características de um tempo de frustrações e incertezas.
Quem sabe, um dia, fique determinado que nenhuma vontade prevalecerá em detrimento da lei. Faço "fé" que um dia valha realmente o que está escrito, afinal vivemos em um estado democrático de direito onde lei não se discute, cumpre-se.

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