Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo
Lewandowski e Gilmar Mendes admitiram que os recursos de "embargos de
declaração" protocolados pelos 25 condenados do mensalão podem, em tese,
provocar a revisão de decisões da Corte. Isso aconteceria com os chamados
"efeitos infringentes", pedidos pelos réus nesses recursos, que
possibilitariam uma mudança de mérito.
"É possível embargo (de declaração) com efeito
infringente se a contradição for tamanha que não se possa aproveitar, ou uma
omissão ou uma obscuridade que seja tamanha a tal ponto que não se possa
aproveitar os votos vencedores, em tese, pode se caminhar para uma absolvição
no ponto", afirmou o vice-presidente do STF e revisor do processo, Ricardo
Lewandowski.
Gilmar Mendes destacou que o pedido já foi feito pelos
advogados e reconheceu que o expediente, apesar de "raro", é aceito.
"Pelo que vocês mesmo divulgaram, todos os embargos de declaração tem
efeitos infringentes, tanto que mandou para o procurador-geral, isso quer dizer
alguma coisa. O tribunal admite que pode ter, por isso manda ouvir a parte
contrária, é raro, mas admite".
O presidente do STF e relator do processo, ministro Joaquim
Barbosa, destacou na semana passada que tecnicamente não há previsão de revisão
de condenações por meio desse tipo de recurso. Em dezembro, porém, ao negar a
prisão imediata de condenados no mensalão justificou a possibilidade de mudança
de mérito nesses embargos, embora ocorram em casos "eventuais, atípicos e
excepcionalíssimos", nas palavras de Barbosa, na ocasião.
A previsão de mudanças no mérito nos embargos de declaração
está contemplada no regimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Além dessa
possibilidade, os réus poderiam ainda se valer de "embargos
infringentes", que possibilitariam um novo julgamento quando forem
registrados quatro votos contrários às condenações. O ex-tesoureiro do PT
Delúbio Soares foi o primeiro a protocolar esse tipo de recurso questionando
sua condenação por formação de quadrilha. Nesse caso, há dúvidas sobre sua
validade porque uma lei de 1990 retirou essa previsão do Código de Processo
Penal, mas essa possibilidade ainda aparece no regimento do STF.
_______
Fonte: Diário do Grande ABC
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os comentários que não contiverem ofensas e termos inadequados serão autorizados.