Entra hoje (02) em vigor a lei 12.737/2012, conhecida como
lei "Carolina Dieckmann". A nova legislação foi aprovada pelo
Congresso no fim de 2012 e é inédita,
por fazer referência a crimes virtuais. A partir de agora, haverá punição para
pessoas que invadirem computadores ou dispositivos móveis de terceiros,
conectados ou não à Internet, para envio de vírus e acesso a dados sem
autorização. É importante lembrar que a alteração no Código Civil só é válida
para usuários de computadores protegidos.
A lei trata ainda da divulgação, comercialização ou
transmissão a terceiros de dados obtidos pela Internet. Também passa a ser
crime interrupções no serviço telemático ou de informática de utilidade
pública.
A pena prevista varia entre o pagamento de multas ou até
mesmo a prisão, de três meses a um ano, para o autor do crime cibernético. A
punição aumenta de um a dois terços, caso a vítima seja chefe dos poderes
Executivo, Judiciário ou Legislativo.
Relembre o caso
A lei "Carolina Dieckmann" foi aprovada em
dezembro de 2012, depois de 36 fotos íntimas da atriz serem divulgadas na
Internet. A ação aconteceu por meio de um ataque de hackers à sua caixa de
e-mails. Os responsáveis pela invasão tentaram extorqui-la para evitar que as
imagens fossem divulgadas. Na época, a atriz chegou a notificar o Google para
impedir o acesso às buscas pelo navegador, mas o caso foi parar na Polícia
Civil. De acordo com a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI),
Carolina Dieckmann teve cerca de 60 arquivos do computador violados. O caso
chegou ao fim em maio, quando a quadrilha de hackeres foi presa, no interior de
São Paulo.
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