O ex-ministro José Dirceu e outros 11 condenados do mensalão
terão uma espécie de "novo julgamento" no Supremo Tribunal Federal.
Com isso, Dirceu, o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) e outros
petistas do chamado "núcleo político" do mensalão poderão se livrar
de cumprir pena em regime fechado. Cinco ministros do Supremo ouvidos pelo
Estado confirmaram a tese de novo julgamento por conta de recursos dos
condenados.
Esses ministros adiantam que há maioria na Corte para que
sejam admitidos os chamados embargos infringentes – recurso previsto quando há
pelo menos quatro votos contra a condenação do réu. No caso de Dirceu isso
ocorreu na acusação de formação de quadrilha, enquanto com Cunha o placar que
permite a revisão da pena foi registrado no crime de lavagem de dinheiro.
O prazo para os advogados entrarem no STF com os embargos
infringentes é de 15 dias e começa a contar hoje, dia seguinte à publicação do
acórdão. O acórdão – a íntegra do julgamento, com os votos dos ministros – foi
publicado nessa segunda-feira, com 8.405 páginas.
Sendo admitidos os recursos – o que é a tendência, segundo
apurou o Estado –, os ministros terão de julgar novamente os casos em que houve
quatro votos pela absolvição. Com um novo julgamento, seriam abertos novos
prazos. A composição do plenário do STF será diferente, já que os ministros
Ayres Britto e Cezar Peluso – ambos votaram pela condenação dos réus – se
aposentaram. No lugar de Peluso foi nomeado Teori Zavascki. E um novo ministro
será indicado para a vaga aberta com a aposentadoria de Ayres Britto.
Valério & Cia
No novo julgamento podem também ser revistas as penas do
empresário Marcos Valério – o operador do mensalão –, seus ex-sócios Ramon
Hollerbach e Cristiano Paz, a ex-diretora financeira da SMP&B Simone
Vasconcellos, a ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, o
ex-vice-presidente da instituição, José Roberto Salgado, o ex-assessor do PP
João Cláudio Genu e o ex-sócio da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg.
No acórdão publicado ontem, alguns ministros enfatizam, nos
respectivos votos, que o Supremo é obrigado a analisar os embargos
infringentes. É o que ocorre, por exemplo, no voto do ministro Celso de Mello.
Ele cita o artigo do regimento interno do Supremo que permite o recurso
"sempre que o juízo de condenação penal apresentar-se majoritário".
A ministra Cármen Lúcia já deu sua opinião em outro
processo, em fevereiro de 2012, quando observou que o embargo infringente cabe
para ações penais, caso do mensalão.
Outros ministros, que inicialmente se mostravam contrários
aos embargos, agora adotam discurso distinto. Afirmam que mesmo tendo sido
alterado o Código de Processo Civil, extinguindo a possibilidade de embargos
infringentes, o Regimento Interno do STF mantém a possibilidade do recurso.
Mudar agora o regimento, em meio ao julgamento do mensalão, poderia ser visto
como casuísmo.
Contrários aos embargos infringentes, os ministros Joaquim
Barbosa, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello deverão ser voto vencido.
Presidente do STF e relator do mensalão, Barbosa resistia a
levar os recursos dos condenados para análise do plenário. Foi aconselhado
pelos colegas a rever a postura. Com isso, o STF deu um prazo maior para
apresentação de recursos após a publicação do acórdão.
Toffoli enfatiza tese de inocência do ex-ministro
Econômico em suas manifestações durante o julgamento, o
ministro Dias Toffoli deixou registrada no acórdão sua convicção sobre a falta
de provas para condenar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Ele foi
assessor de Dirceu quando este ocupou o cargo no governo Lula.
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Fonte: Portal Estadão
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