A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou
há pouco a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC) que
condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) ao aval do Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a
decisão sobre a inconstitucionalidade de leis.
As súmulas vinculantes registram a interpretação pacífica ou
majoritária de um tribunal a respeito de um tema específico, com a dupla
finalidade de tornar pública a jurisprudência e de promover a uniformidade das
decisões. Elas adquirem força de lei, criando um vínculo jurídico. A
jurisprudência é o entendimento obrigatório a ser seguido pelo Judiciário e
pela administração pública direta e indireta.
Com a aprovação da admissibilidade, cabe agora ao presidente
da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), criar uma comissão especial
para analisar a proposta. O colegiado terá até 40 sessões para apreciar o
mérito da matéria.
Depois de apreciada e aprovada pela comissão especial, a
proposta será encaminhada à deliberação do plenário da Câmara, em dois turnos
de votação. Para ser aprovada serão necessários 308 votos. Depois de aprovada
em dois turnos, a PEC será então encaminhada à apreciação do Senado.
De autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), a PEC 33
de 2011 estabelece que o STF só poderá propor súmulas vinculantes “após
reiteradas decisões sobre matéria constitucional”, resultante de decisão de
quatro quintos dos ministros. De acordo com a proposta, as súmulas, no entanto,
só passarão a ter efeito vinculante após aprovação do Congresso Nacional.
A PEC estabelece também que somente pelo voto de quatro
quintos dos ministros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os
tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou do ato normativo do Poder
Público.
As decisões do Supremo referentes às ações diretas de
inconstitucionalidade (Adins), segundo a PEC, não terão efeito imediato e
deverão ser encaminhadas à apreciação do Congresso Nacional. Caso o Parlamento
se posicione de forma contrária à Corte, deverá submeter a controvérsia à consulta
popular.
Para o autor da proposta, as mudanças servirão para conter o
chamado “ativismo judicial”. “O protagonismo alcançado pelo Poder Judiciário,
especialmente dos órgãos de cúpula, é fato notório nos dias atuais. A
manifestação desse protagonismo tem ocorrido sob duas vertentes que, embora
semelhantes, têm contornos distintos: a judicialização das relações sociais e o
ativismo judicial”, frisou Fonteles na justificativa da proposta.
Segundo ele, o ativismo judicial denota um comportamento
“proativo” de interpretar a Constituição por membros do Poder Judiciário.
“Adotando essa postura, os magistrados, para o deslinde da controvérsia, vão
além do que o caso concreto exige, criando normas que não passaram pelo escrutínio
do legislador”, argumentou.
Segundo ele, o STF tem se tornado ao longo do tempo um
“superlegislativo” ultrapassando suas atribuições. “Há muito, o STF deixou de
ser um legislador negativo, e passou a ser um legislador positivo. Diga-se, sem
legitimidade eleitoral. O certo é que o Supremo vem se tornando um superlegislativo”,
disse o petista.
Na justificativa da proposta, Fonteles cita exemplos, como a
decisão sobre a fidelidade partidária, a verticalização da coligação partidária
e a redução das vagas de vereadores, como ingerências do Poder Legislativo nas
atribuições do Parlamento.
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Fonte: Portal EBC
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