Estamos às vésperas do 6º mês do ano sem que nenhuma atitude tenha sido tomada com relação ao artigo 55 do Estatuto do Servidor. Alguns advogados já acenaram sobre a inconstitucionalidade do artigo, orientando, inclusive, para a necessidade de se está investido no mesmo cargo há seis anos para ter a gratificação incorporada aos salários. Ou seja, só tem direito à incorporação quem passou seis anos no mesmo cargo, seja como diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico. E tudo isso levando em conta a constitucionalidade do artigo. Partindo ainda da hipótese de o artigo ser constitucional, a gratificação seria aplicada aos salários à razão de 20% ao ano até se atingir o limite de 100%.
Todos esses pontos precisam ser esclarecidos. E é urgente que se faça. Não entendo como um assunto tão importante, que interferirá negativamente no futuro da educação campestrense não tenha recebido ainda a necessária e devida atenção.
Mesmo à parte, mesmo sendo inconveniente, não jogarei a toalha como se diz. A história se assenta num tripé: passado, presente e futuro. E o futuro está a cobrar de nós uma atitude não uma omissão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os comentários que não contiverem ofensas e termos inadequados serão autorizados.