A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade, o Imperador, o senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sanciona a Lei seguinte:
Art. 1º - É decretada extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
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