O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, quinta-feira, por oito votos a dois, que os médicos que fazem a cirurgia e as gestantes que decidem interromper a gravidez de feto anencéfalo não cometem qualquer espécie de crime. Para interromper esse tipo de gravidez as mulheres não precisam mais de decisão judicial que as autorize. Basta o disgnóstico de anencefalia do feto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os comentários que não contiverem ofensas e termos inadequados serão autorizados.