O Ministério Público requisitou ao Poder Legislativo de São José do Campestre providências no sentido de suprimir as omissões existentes na Lei 575 de 15 de dezembro de 2004. A lei em questão regulamenta as eleições para os cargos de diretor, vice-diretor e coordenador pedagógico nas escolas da rede municipal.
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O artigo sexto da referida lei que trata da recondução do cargo diretivo, foi interpretada erroneamente ou de modo a garantir um terceiro mandato consecutivo para alguns diretores nas eleições realizadas para o biênio 2012/2013.
Veja o que diz o artigo:
Art. 6º - O Diretor e Vice-Diretor e Coordenador Pedagógico terão mandato de 02 (dois) anos com direito a uma reeleição.
A mal interpretação do artigo foi mera questão de conveniência.
Veja o que diz o artigo:
Art. 6º - O Diretor e Vice-Diretor e Coordenador Pedagógico terão mandato de 02 (dois) anos com direito a uma reeleição.
A mal interpretação do artigo foi mera questão de conveniência.
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